STF autoriza Guardas Civis Municipais a atuarem como força policial e fazerem prisões em flagrante.

        Repórter Panorama: Sexta-feira (21/02/2025) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 9 votos favoráveis que os municípios de todo o país poderão criar leis específicas para aumentarem o poder de ação das Guardas Municipais. Em decisão na Corte Suprema, os agentes poderão atuar em ações de segurança urbana e ostensivas, podendo realizar prisões em flagrante, estendendo assim suas ações no apoio a Segurança Pública.


     De acordo com o STF as ações das Guardas Civis Municipais as guardas municipais não terão o poder de investigar, mas poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário, agindo diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, podendo realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município de sua área de atuação e será fiscalizada pelo Ministério Público.

       Em sua decisão final o STF afirmou que "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal."

      Com isso, caberá a cada município realizar em sessões nas Câmaras de Vereadores, a aprovação de leis específicas para que as novas atribuições dos agentes das Guardas Civis Municipais possam ser revistas.

Imagem: Divulgação - Guarda Civil Municipal de Sumidouro.

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