Prefeitura de Sumidouro publica decreto suspendendo aulas e eventos com aglomerações por 30 dias

Repórter Panorama: Domingo (15/03/2020) - A nossa equipe de reportagem obteve acesso a Decreto Municipal nº 3.371, assinado nesse sábado pelo prefeito de Sumidouro Eliésio Peres da Silva. Nesse Decreto Municipal ficou estabelecido a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, incluindo escolas e creches pelo período de 7 dias conforme noticiamos na tarde de ontem na nossa página nas redes sociais. As outras repartições públicas municipais terão atividades reduzidas, funcionarão somente em atendimentos essenciais a população. Qualquer atividade que exija maior número de pessoas está suspensa.

No mesmo Decreto assinado pelo chefe do poder executivo municipal fica suspenso qualquer evento público ou particular que atraiam mais de 70 pessoas pelo prazo mínimo de 30 dias. Com isso, qualquer festa ou evento até o dia 14 de abril estarão suspensas em todo o município de Sumidouro. Outros municípios vizinhos como Carmo e Duas Barras também emitiram decretos suspendendo aglomerações e reduzindo as atividades nas repartições públicas municipais.

Apesar do município de Sumidouro não possuir casos suspeitos, o intuito do Decreto Municipal é evitar aglomerações de pessoas que facilitariam em tese uma possível transmissão de Covid-19, já que município vizinho como Teresópolis possui caso confirmado e no último balanço da prefeitura daquele município, são 70 casos suspeitos. O município de Sumidouro está seguindo as determinações impostas pelo Decreto assinado na sexta-feira pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel.

Orientamos a população a ficarem atentos aos comunicados oficiais das autoridades públicas e muito cuidado com a disseminação de notícias falsas.




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